Digite Seu Email:
A imagem acima é para efeito ilustrativo. Considere o crédito a ser adquirido.
Percentuais médios mensais:
Tx. de Administração: 0,2879% a.m.
Fundo de Reserva: 0,0152% a.m.
Seguro de Vida: 0,084% a.m.
IMPORTANTE SABER SOBRE A VENDA ONLINE :
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NOTAS:
1: Após o pagamento e compensação do Boleto Bancário em nosso sistema, estaremos enviando para o ENDEREÇO SOLICITADO nesta PROPOSTA DE ADESÃO ONLINE toda a parte de documentação(CONTRATO DE ADESÃO, TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ORIGINAL e REGULAMENTO) referente ao seu GRUPO e COTA de Consórcio.
2: Para saber todos os procedimentos legais sobre sua compra online, por gentileza clique logo abaixo em “SOBRE A PROPOSTA DE ADESÃO ONLINE”.
3: Para mais planos ou créditos, favor CLIQUE AQUI para entrar em contato conosco. Teremos o maior prazer em atendê-lo(a)!
SOBRE A PROPOSTA DE ADESÃO ONLINE:
1. Sendo você, Pessoa Física ou Jurídica, não esqueça de preencher todos os campos da nossa PROPOSTA ONLINE, principalmente os CAMPOS OBRIGATÓRIOS (*) pois a proposta só será ENVIADA após você preencher todos os campos e CONCORDAR com o nosso CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO POR ADESÃO e o TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ORIGINAL;
2. Por medidas de segurança, o Boleto Bancário para pagamento referente à 1ª parcela (Parcela de Entrada) será enviado para o Email no qual foi CADASTRADO na PROPOSTA ONLINE no prazo máximo de 72 horas ou 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio da Proposta Online. Será acrescentado R$ 2,00 ao valor da primeira parcela, referente a Tarifa Bancária, assim como nos demais Boletos Bancários enviados para o endereço de cobrança solicitado (ver Ítem 4.).
3. Preencha corretamente o campo “Email” para garantir o recebimento do Boleto Bancário;
4. As demais parcelas serão pagas através de boleto bancário, que será enviado mensalmente para o ENDEREÇO DE COBRANÇA solicitado na PROPOSTA ONLINE até o término do plano;
5. Caso não receba seu Boleto Bancário no PRAZO acima especificado (Ítem 2.), por gentileza entre em contato conosco o mais breve possível no telefone 84 4008.6868 ou Clique Aqui para nos enviar um e-mail;
6. Após a confirmação do pagamento, um de nossos profissionais entrará em contato para prestar quaisquer esclarecimento sobre sua aquisição;
7. O Contrato disposto para download nesta página NÃO SE ENCONTRA ASSINADO pela ELDORADO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e/ou por um de seus REPRESENTANTES LEGAIS, portanto, SENDO APENAS PARA LEITURA. O Contrato e os demais documentos assinados serão enviados para o endereço solicitado nesta PROPOSTA ONLINE mediante pagamento e compensação do Boleto Bancário.
IMPORTANTE SABER SOBRE O LANCE MÁGICO:
LANCE MÁGICO: O lance mágico é a possibilidade do consorciado participar de um 2º sorteio com um número de bolas proporcional à antecipação que tiver feito do seu crédito. Na 1ª assembléia, e a cada seis meses a partir da 6ª, o CONSORCIADO poderá, logo após a distribuição dos bens por SORTEIO e LANCE LIVRE, participar do LANCE MÁGICO, desde que 48 horas antes da referida assembléia o mesmo tenha efetuado o pagamento concernente a sua oferta. O percentual mínimo para oferta do lance mágico é de 03% sobre o valor do crédito;
Cada percentual pago de lance mágico dá direito a uma bola no 2º sorteio. Exemplo: 03% antecipado dá direito a 03 bolas, 05% dá direito a 05 bolas, etc. A definição das bolas extras de cada consorciado será feita pela Administradora no dia da assembléia;
O percentual ofertado e pago de lance mágico poderá ser usado como lance livre nas assembléias seguintes até o final do Grupo, desde que haja saldo no caixa do grupo para contemplação na referida assembléia;
Cada importância paga de lance mágico só dá direito a participar de uma assembléia da referida modalidade, exceto se não tiver havido saldo na assembléia anterior;
Caso haja um número bastante elevado de bolas que inviabilize espaço no Globo para o sorteio do lance mágico, a Administradora poderá usar o nº “3” como divisor comum a fim de reduzir o número de bolas e cada cliente fará jus a quantidade de bolas na mesma proporcionalidade. Havendo casa decimal após a divisão, será usada a regra universal de arredondamento a fim de transformar o número decimal em número inteiro.






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